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Sol Sertão Online
Colunista
Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado devem realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para a regularização estende-se até o dia 29 de maio.
A ausência da entrega dentro do prazo estabelecido pode acarretar sanções financeiras e administrativas. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a inadimplência pode levar à classificação do CPF como irregular perante a Receita Federal, o que gera restrições no acesso a crédito e outros serviços essenciais.
Para o microempreendedor individual, é crucial distinguir o faturamento bruto do lucro tributável. Como parte da receita do MEI pode ser isenta, a obrigatoriedade da declaração de pessoa física ocorre apenas quando o lucro tributável ultrapassa o limite definido pelo fisco. Especialistas alertam que pendências no CPF podem impactar diretamente a regularidade do CNPJ.
Já para os profissionais autônomos e informais — como motoristas, consultores, designers e prestadores de serviços diversos — a regra é rigorosa: toda renda deve ser informada, independentemente da forma de pagamento (PIX, transferência ou dinheiro).
A forma de declaração varia conforme a fonte pagadora. Quando o serviço é prestado a empresas, a fonte pagadora fornece o informe de rendimentos. Contudo, no recebimento de pessoas físicas, é obrigatório o uso do Carnê-Leão para o registro mensal dos ganhos.
Profissionais do setor de transporte possuem regramentos próprios: no transporte de passageiros, 40% da receita é isenta; no transporte de cargas, a isenção chega a 90%. Mesmo nessas modalidades, o uso do Carnê-Leão permanece obrigatório para o controle da renda.
Contribuintes podem reduzir o imposto a pagar por meio da dedução de despesas ligadas à atividade profissional, como aluguel de espaço de trabalho, contas de energia, internet, insumos e investimentos em capacitação. Para que esses abatimentos sejam aceitos, é fundamental a manutenção de um livro-caixa e a guarda de todos os comprovantes e recibos.
Para evitar a malha fina, recomenda-se reunir antecipadamente documentos pessoais, informes de rendimentos, extratos bancários e registros do Carnê-Leão. Tais documentos, somados à declaração de IR e à DASN-SIMEI (no caso de MEIs), são essenciais também para a comprovação de renda em pedidos de financiamentos.
A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida para facilitar o processo e reduzir erros. O envio pode ser realizado via programa oficial do Imposto de Renda, aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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