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Sol Sertão Online
Colunista
O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (15), um projeto de lei que redefine os critérios para que um produto seja classificado como chocolate no Brasil. A proposta, que já passou por alterações na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. A medida visa aumentar a transparência para o consumidor e elevar os padrões de qualidade do setor.
A nova legislação exige que o percentual de cacau seja exibido obrigatoriamente na parte frontal das embalagens. Além disso, os índices mínimos de sólidos totais de cacau serão elevados: o chocolate em geral deverá ter ao menos 35%, enquanto a versão ao leite passará a exigir o mínimo de 25%.
Atualmente, a legislação brasileira permite que produtos com apenas 25% de sólidos totais de cacau sejam vendidos como chocolate, um índice inferior aos padrões da União Europeia. Essa brecha permitiu a expansão dos produtos classificados como "sabor chocolate", comuns em biscoitos e bombons de marcas populares, que possuem baixo teor de cacau e são compostos majoritariamente por gordura e açúcar.
Para evitar fraudes sensoriais, o novo texto detalha a composição dos sólidos: pelo menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, estabelecendo um teto de apenas 5% para outras gorduras vegetais.
Especialistas apontam que a queda na qualidade do chocolate nacional está ligada a fatores econômicos e produtivos. Um marco decisivo foi a praga da vassoura-de-bruxa, que assolou as plantações de cacau na Bahia há cerca de 40 anos. Entre 1985 e 1999, a produção brasileira encolheu quase 80%, forçando a indústria a reduzir custos e aceitar matérias-primas de menor qualidade para manter a viabilidade dos produtos.
Enquanto a grande indústria priorizou a redução de custos, surge no Brasil o movimento "bean to bar" (do grão à barra), que foca na sustentabilidade, no pagamento justo ao produtor e na pureza dos ingredientes, evitando aromatizantes e substitutos de gordura.
Para não ser enganado por embalagens, nutricionistas e especialistas recomendam a leitura rigorosa dos rótulos. Como os ingredientes são listados em ordem decrescente de quantidade, o cacau deve aparecer entre os primeiros itens, e o açúcar não deve ser o ingrediente principal. A ausência de aromatizantes também é um sinal de que o produto utiliza cacau de boa procedência.
Se sancionada, a lei concederá às empresas um prazo de 360 dias para a adaptação. Esse período será utilizado para a reformulação de receitas, alteração de rótulos e adequação de peças publicitárias. O descumprimento das novas normas poderá acarretar sanções previstas na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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