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Sol Sertão Online
Colunista
A montadora chinesa de carros elétricos BYD foi incluída na atualização da chamada “lista suja” do governo federal, que registra empregadores flagrados em condições análogas à escravidão. A empresa figura entre 169 novos nomes no cadastro, após o resgate de 220 trabalhadores chineses em dezembro de 2024, durante a construção de sua fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Os funcionários chineses foram encontrados em alojamentos precários, sem condições mínimas de higiene e conforto. A vigilância era feita por seguranças armados, que impediam a saída dos trabalhadores do local. Segundo relatos às autoridades, os passaportes dos empregados foram retidos, e seus contratos continham cláusulas ilegais, prevendo jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um trabalhador relatou à força-tarefa que um acidente com uma serra ocorreu devido ao cansaço gerado pela falta de folgas.
As investigações do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) também apontaram que todos os trabalhadores haviam ingressado no país com vistos inadequados para as atividades que realizavam na obra.
Na época dos resgates, a BYD informou que a construtora terceirizada, Jinjiang Construction Brazil Ltda, era a responsável pelas irregularidades e anunciou o fim do contrato com a empresa. A montadora declarou não tolerar desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana, e providenciou a realocação de parte dos trabalhadores para hotéis.
No final de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a BYD e duas empreiteiras, após uma ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas. A montadora reafirmou seu compromisso com os direitos humanos.
A inclusão na “lista suja” ocorre após a conclusão de processos administrativos que analisam os casos, com decisões definitivas. Os nomes permanecem no cadastro por dois anos, mas portarias recentes preveem a possibilidade de retirada antecipada mediante assinatura de termo de ajustamento de conduta. Este termo exige a indenização das vítimas em pelo menos 20 salários mínimos e o investimento em programas de apoio aos resgatados. Em caso de descumprimento ou reincidência, os empregadores podem retornar ao cadastro.
Criada em 2004, a “lista suja” teve sua divulgação suspensa entre 2014 e 2016, mas sua constitucionalidade foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), responsável por resgates em todo o país, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, com mais de R$ 160 milhões assegurados em verbas salariais e rescisórias.
Referência: Informações adaptadas de G1.
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